Sempre que uma aeronave apresentar uma altitude de cabine superior a quatorze mil pés, faz-se necessário o uso de oxigênio suplementar, por parte de tripulantes e passageiros.

A essa altitude, já ocorre a liberação automática das máscaras de oxigênio para os ocupantes da aeronave.

Nesse sentido, após ocorrer uma despressurização, a aeronave tem capacidade de fornecer oxigênio aos tripulantes e passageiros por um período médio de 10 minutos, tempo suficiente para que o piloto conduza a aeronave a uma altitude segura em torno de 10 mil pés.

O oxigênio de aviação é medicinal, portanto, isento de impurezas e contaminantes prejudiciais à saúde humana, além de apresentar uma especificação própria relacionada à quantidade de vapor d’água em sua composição.

Dessa forma, a principal diferença entre o oxigênio de aviação e o oxigênio fornecido a clínicas e hospitais está no fato de aquele apresentar baixíssimo nível de umidade, quando comparado a este.

Assim sendo, a especificação requerida para o oxigênio de aviação é de 99,5% de oxigênio puro e 0,02 mg. de vapor d’água por litro de gás de oxigênio em atmosfera padrão.

Esta especificação requerida para o oxigênio de aviação é de extrema importância para evitar-se a corrosão e o mau funcionamento dos diversos sistemas presentes no interior das aeronaves, isto porque o oxigênio de uso convencional (clínica e hospital) pode tornar-se líquido ou congelar-se quando submetido a determinada condição de temperatura e pressão.

As aeronaves podem ser abastecidas de oxigênio pelo sistema convencional, em que ele é armazenado em cilindros, ou podem também ser equipadas com o sistema de oxigênio em estado sólido.

As aeronaves podem ainda dispor de cilindros de oxigênio portáteis que têm, na sua praticidade de condução e de uso, o seu maior benefício.

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